Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ – Como resolver?

Rejeição

234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE – ID: E17) informada não estiver vinculado ao CNPJ (Campo: dest / CNPJ – ID: E02) do mesmo, será retornado a rejeição “234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ”.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com CNPJ do Destinatário igual à “99.999.999/9999-99” e IE “0123456789”, mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 234.

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se consultar o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE está vinculada.

Identificado a Inscrição Estadual correta do Destinatário, altere essa informação na NF-e. Após corrigido, basta reenviar a NF-e para processamento.

Referência

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